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Imóvel rural no Clipper: passo a passo pela NBR 14653-3
Fazenda, sítio, chácara e gleba têm norma própria: a ABNT NBR 14653-3 (imóveis rurais). O Clipper reconhece a amostragem rural sozinho — quando 60% ou mais das amostras ativas são fazenda, sítio, chácara, gleba, rancho ou haras — e passa a aplicar os critérios da Parte 3 nas Verificações, no modelo e no laudo. Os prints abaixo são de uma amostragem real de fazendas.
• Essas colunas são indício, não verdade: "sem água" também contém "água". Quando forem decisivas, confira e corrija a célula.
• Área em m²: 1 hectare = 10.000 m². Anúncio de fazenda erra muito a unidade — uma "fazenda de 1.055 ha" pode chegar com 1.058 m².
• As linhas em vermelho são dados incoerentes (R$/m² fora de escala, preço zero). Confira na fonte e desmarque o que não serve, com o motivo.
• Dicotômica e código alocado não podem ser extrapolados (Anexo A): o avaliando tem de cair num nível que a amostra tem.
• Cada característica precisa de pelo menos 3 dados (A.2.1 a).
Os critérios da NBR 14653-3 que o Clipper aplica:
• Dados mínimos: 4(k+1) no Grau III, 3(k+1) no II e 2(k+1) no I — mas toda regressão continua exigindo n ≥ 3(k+1) (Anexo A).
• Extrapolação: Grau II admite uma variável com o valor a até 20% do calculado na fronteira da amostra; Grau I, até 30%.
• Enquadramento (Tabela 3): 15 / 9 / 6 pontos, com os itens 2, 5 e 6 obrigatórios.
• Iguais ao urbano: significância dos regressores 10/20/30% (bicaudal) e do F 1/2/5%; precisão pelo IC de 80% (≤30/40/50%; acima de 50%, sem classificação); campo de arbítrio de ±15%.
Para o Grau III, a Parte 3 (9.3.2) ainda exige o que o programa não confere: análise do modelo com as elasticidades, foto e coordenadas geodésicas de cada imóvel da amostra, identificação das fontes, vistoria do imóvel e dos dados, e a estimativa de tendência central.
• A conta vira VTI = VTN + VBR + VBNR + AA − PA (8.4.1): valor da terra nua, benfeitorias reprodutivas (culturas, pastagens e florestas plantadas), benfeitorias não reprodutivas (as construções e instalações, pelo CUB e Ross-Heidecke, como no urbano), ativo e passivo ambiental, quando considerados.
• O fator de comercialização é opcional no rural (8.4.5): use só se puder fundamentá-lo. Em branco, o valor é o próprio VTI.
• O custo unitário das construções deve ser o das construções rurais ou de orçamento, com a fonte citada (8.6) — o CUB urbano só com justificativa.
• O grau de fundamentação do evolutivo vem do grau da terra nua e das benfeitorias (Tabelas 9 e 10: 6 / 4 / 2 pontos, itens 1 e 2 obrigatórios), e não se especifica grau de precisão (9.5.3).
• A terra nua vem preferencialmente do método comparativo (10.1). A planilha do Evolutivo, no site, tem a mesma escolha na linha "Norma".
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FONTES
• ABNT NBR 14653-1:2019 — Avaliação de bens, Parte 1: Procedimentos gerais.
• ABNT NBR 14653-2:2011 — Parte 2: Imóveis urbanos.
• ABNT NBR 14653-3:2019 — Parte 3: Imóveis rurais e seus componentes.